O Seguro Garantia é o instrumento que assegura o cumprimento de obrigações contratuais. Seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, ele oferece a tranquilidade de que o que foi acordado será entregue. Além do ambiente corporativo, ele é um aliado essencial em processos judiciais e administrativos, substituindo depósitos em dinheiro e preservando o caixa das empresas.
Diferentes contratos exigem proteções específicas. As modalidades mais comuns no mercado são:
Licitante: Garante que a empresa vencedora de uma licitação assinará o contrato e manterá sua proposta.
Judicial (Depósito Recursal, Trabalhista, Cível e Fiscal): Substitui garantias em dinheiro ou penhora de bens em processos judiciais.
Executante (Prestador, Construtor ou Fornecedor): Protege o contratante contra o inadimplemento das obrigações de entrega.
Adiantamento de Pagamento: Garante que os valores adiantados para a execução do contrato sejam devidamente aplicados ou devolvidos.
As cláusulas adicionais personalizam a apólice, cobrindo riscos específicos que podem surgir durante o processo:
Cláusula de Retomada (Lei 14.133/2021): Em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), permite que a seguradora assuma a execução da obra em caso de falha da contratada.
Trabalhista e Previdenciária: Cobre o pagamento de verbas rescisórias e obrigações previdenciárias não honradas pelo tomador.
Multas e Penalidades: Garante o pagamento de multas previstas no contrato principal devido ao descumprimento de cláusulas.
Despesas de Contenção e Salvamento: Reembolsa gastos imediatos feitos para minimizar danos após um sinistro.
Manutenção Corretiva: Garante a correção de vícios e defeitos que surjam após a entrega do projeto, conforme o prazo da apólice.
Diferente de outros ramos, o Seguro Garantia exige uma análise profunda que une risco financeiro e operacional. Para agilizar o processo, a corretora deve orientar o cliente sobre a documentação básica:
Balanço Patrimonial e DRE (geralmente dos últimos 2 ou 3 exercícios).
Balancete atualizado (caso o último balanço tenha mais de 6 meses).
Relação de contratos em andamento (backlog).
Edital de licitação (para garantias de licitante).
Contrato assinado ou minuta contratual (para garantias de executante).
A análise da seguradora é criteriosa porque ela se torna “fiadora” da operação. Os pontos fundamentais são:
Saúde Financeira: Liquidez, endividamento e capacidade de honrar os compromissos.
Know-how: A experiência da empresa no objeto que ela está se propondo a realizar.
Equilíbrio Contratual: A relação de risco entre o tomador (quem contrata o seguro) e o segurado (quem recebe a garantia).
Histórico: Verificação de inadimplências ou sinistros anteriores que possam indicar o comportamento futuro.
O Seguro Garantia não é apenas uma exigência contratual; é uma ferramenta de gestão de riscos que viabiliza o crescimento sustentável das empresas.
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CEO Founder - Madelle